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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:

MS000196/2009

DATA DE REGISTRO NO MTE:

27/07/2009

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:

MR024188/2009

NÚMERO DO PROCESSO:

46312.002638/2009-17

DATA DO PROTOCOLO:

16/07/2009



 

SINDICATO DOS TRAB.EMEMPRESAS DE RADIOFUSAO,TV,PUBLICIDADE,E,SI DO EST.MS- SINTERCOM/MS, CNPJ n. 15.529.043/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIO RODRIGUES MACIEL, CPF n. 790.810.101-15;

SINDICATO DAS AGENCIAS DE PROPAGANDA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINAPRO-MS, CNPJ n. 24.629.818/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). HENRIQUE ALBERTO DE MEDEIROS FILHO, CPF n. 299.889.007-59;




Parágrafo único - Os valores referentes às mensalidades dos associados do sindicato profissional e os respectivos valores do citado convênio, devem ser repassados ao sindicato dos empregados no ato da quitação da folha de pagamento dos trabalhadores da empresa, acompanhado da listagem dos contribuintes.





Parágrafo único - O funcionário em uso de licença remunerada pelo INSS e durante as férias regulamentares terá direito a Cesta Básica Alimentar no caso das empresas optantes.





Parágrafo único - A empresa descontará em folha de pagamento dos empregados que aderirem o valor correspondente à sua contribuição.






Até 1 (um) ano de idade: 120 dias;
De 1 (um) a 4 (quatro) anos: 60 dias;
De 4 (quatro) a 8 (oito) anos: 30 dias.







Parágrafo segundo - Esta cláusula tem aplicação imediata, passando a vigorar a partir da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho.










 

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