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Legislação: Os Direitos dos Radialistas.
Abaixo, você encontrará, no formato
pergunta/resposta, as dúvidas mais freqüentes sobre os direitos
trabalhistas. Em alguns casos será feita a menção ao acordo coletivo
do seu estado. Nestes casos, você deverá entrar em contato com a sua
associação de classe, no seu estado.
ADMISSÃO
Quanto tempo a empresa
tem para me registrar na Carteira? R: O trabalhador deve
estar registrado quando começa a prestar o serviço. A falta de
registro cabe multa ao empregador. Vale lembrar que a empresa
somente poderá reter a Carteira de Trabalho por 48hs.
Qual a diferença do
contrato de experiência? R: O art. 445, parágrafo único da CLT dispõe,
Contrato de experiência não pode exceder 90 dias, a diferença está
justamente aí, ele tem como caracteristica um determinado fim com
tempo programado. Ele pode ser de 45 dias e prorrogá-lo por mais 45,
mas nunca exceder 90 dias. Por que neste as indenizações não são
devidas. Só se uma das partes quiser rescindir o contrato antes do
término deverá pagar a metade dos dias que faltam para o término do
mesmo. Então, este é uma modalidade de contrato por prazo
determinado, porém, o que não pode é ficar revogando-o, senão
caracteriza-se fraude ao contrato, ou termina a experiência e o
funcionário será demitido ou transforma-se este contrato em prazo
indeterminado.
Há
algo que proíba a contratação por hora? R: Não, pois não haverá
qualquer prejuízo prático no registro do funcionário por dia, hora
ou mês.
DEMISSÃO
O que eu recebo se for
mandado embora? R: As verbas rescisórias com duas modalidades de
Aviso Prévio: Aviso Prévio Trabalhado: ele transforma-se em saldo
salarial Ex.: se você for demitido no dia 01 do mês X terá que
trabalhar até o dia 30 desse mês X, tendo direito de sair 2 (duas)
horas mais cedo durante os trinta dias ou faltar durante os últimos
7 (sete) dias consecutivos, essa opcão você fará no momento que
tomar ciência que está sendo demitido com aviso trabalhado.
Aviso Prévio Indenizado:
é uma indenizacão equivalente ao último salário que você recebia e
mais os dias que você trabalhou. Ex.: Se você for demitido no dia 20
de algum mês, você recebe esses 20 (vinte) dias e a indenizacão de
mais um salário sem desconto algum ;
Para os dois
casos: 13ª
Salário Proporcional - depende do mês que você sair - ele é sempre
contado com fracão igual ou superior a 15 (quinze) dias de cada mês
Ex.: demissão com aviso prévio trabalhado em 01/08/98 - você tem
8/12 de 13 ª sal., demissão com aviso prévio indenizado em 30/08/98
- como o aviso é indenizado ele terá projecão de trinta dias para o
mês de setembro, então como o efetivo desligamento só se dará em
30/09/98 - você terá 9/12 de 13ª sal/ para receber 1/12 indenizado e
8/12 proporcional.
Férias Vencidas e/ou Férias Proporcionais: ambas
acrescida do abono constitucional de 1/3 , ou seja , tanto férias
vencidas quanto porporcional, qualquer das duas, deverão vir
acrescidas de 33% na sua rescisão; Férias Vencidas será equivalente
a 1 (um) salário correspondente ao que você recebe na época do gozo
das férias ou se for proporcional, contando-se do vencimento da
última sempre - depende do número de meses Ex.: 9/12 + 1/3 , será o
salário divido por 12 meses, multiplicado por 9 meses + 33%
abono.
FGTS na
rescisão - 8% sobre todas as verbas salariais que existirem na
rescisão. Ex.: Aviso Prévio + saldo de salário + 13ª sal.
multiplicado por 8% , este valor na verdade é o FGTS que todo mês é
depositado na CEF, quando da demissão do funcionário será pago em
rescisão.
Multa
de 40% sobre todos os depósitos fundiários que você tem na CEF, ou
seja, seu FGTS, a empresa deverá solicitar à Caixa um extrato
atualizado do FGTS e pagar diretamente para você na rescisão 40% de
multa sobre todos estes depósitos corrigidos e atualizados.
Quanto tempo eu tenho
para receber minha demissão? R: No Aviso Prévio Indenizado - 10 dias contando-se
da data do recebimento do aviso prévio Ex.: demissão dia 03/08/98 o
prazo para pagamento será dia 12/08/98. No Aviso Prévio Trabalhado
no último dia trabalhado ou no primeiro (1º) dia subsequente ao
término do aviso. Ex.: Aviso Trabalhado de 01/08/98 a 30/08/98 , o
prazo será dia 30 ou 1/09/98. Se as empresas não cumprirem esses
prazos para pagamento de verbas rescisórias, deverá ser penalizada
na multa de mais um salário corespondente ao último percebido pelo
empregado, nos termos do art. 477 da CLT.
Quando eu posso ser
demitido por justa causa? R: O funcionário poderá ser demitido por justa causa
quando incorrer em quaisquer das hipóteses previstas no art. 482 da
CLT.
1. Ato de
impropidade: atentado contra o patrimônio do empregador no geral
(furtar qualquer coisa da empresa, por exemplo);
2. Incontinência de
conduta, ligado bastante à moral; exibição com meretrizes, gente sem
respeitabilidade - ou mau procedimento: tudo ligado à imagem da
pessoa que seja negativo aos bons costumes;
3. Negociação habitual
por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando
constituir ato de concorrência à empresa, inclusive gerando prejuízo
ao empregador. (imagine concorrência desleal por parte do empregado
para com o patrão - inclusive pode-se citar-se um exemplo: de um
locutor que trabalha em uma rádio num horário e vai depois trabalhar
em outra que seja concorrente desta);
4. Condenação criminal,
caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
5. Desídia no desempenho
das funções (falta de interesse, comparecimento impontual,
ausências, produção imperfeita);
6. Embriaguez habitual ou em serviço;
7. Violação de segredo da
empresa;
8. Ato
de indisciplina ou de insubordinação (desobediência)
9. Abandono de
emprego;
10. Ato
lesivo da honra ou forma praticado no serviço contra qualquer pessoa
ou ofensas físicas nas mesmas condições, com exceção de legítima
defesa;
11. Ato
lesivo da honra ou da boa forma ou ofensas físicas praticadas contra
o empregador, salvo legítima defesa;
12. Prática de jogos de
azar.
Como
funciona o aviso prévio para pessoas com mais de 45 anos ? R: Atualmente o
trabalhador Radialista que conta com 45 anos ou mais e trabalha há
mais de 02 anos na empresa, faz jus a um aviso prévio especial de 60
dias. Referido aviso prévio poderá, à critério do empregador ser
indenizado (pago) ou cumprido regularmente com as reduções
estabelecidas na lei (redução de duas horas diárias ou jornada
regular com opção de faltar os últimos 07 dias, no caso 14 dias). O
período em questão integra o contrato de trabalho para todos os
efeitos legais, inclusive para efeito do pagamento de férias, abono
de férias, FGTS e tempo de serviço.
SAÚDE
Eu tenho que fazer exame
médico? Por quê? Quem paga? R: Sim, são obrigatórios os exames médicos, na
admissão, na demissão e periodicamente (pelo menos 1 vez por ano) o
Ministério do Trabalho recomenda, quem paga os exames é o
empregador, o art, 168 da CLT dispõe sobre o assunto, inclusive
sendo muito claro da OBRIGATORIEDADE E DOS CUSTOS POR PARTE DO
EMPREGADOR. O porque desses exames ; no admissional o empregado deve
saber se já é portador de alguma doenca profissional da empresa que
anteriormente trabalhou, no demissional justamente para que seja
evitada a demissão se o mesmo estiver portando alguma doenca que
adiquiriu na empresa do momento, e os periódicos ou complementares,
poderão ser exigidos pelo próprio médico da empresa para apuracao de
capacidade ou aptidão fisíca do trabalhador de acordo com a funcão
exercida pelo mesmo .Ex.: Digitadores devem ter tratamento, tais
como, (FISIOTERAPIAS)e exames periódicos para evitar LER, além dos
15 minutos de intervalo para cada hora trabalhada.
É válido para a empresa,
o atestado de acompanhamento médico? R: Por uma questão de
Justiça, o Atestado de Acompanhamento médico deve ser válido para
abonar a falta cometida pelo empregado que não dispõe de outra
pessoa para acompanhar sua esposa ou filho e a maioria das empresas
o aceita para tal fim (o empregado portanto nas referidas empresas
já tem referido direito adquirido). Contudo, perante a lei, tal
atestado serve apenas para justificar a falta cometida e não para
aboná-la.
ADICIONAIS
O que adicional de periculosidade? R: Adicional de
periculosidade - é um acréscimo de 30% sobre o salário devido quando
o trabalhador na sua atividade tiver contato permanente com
inflamáveis, ou explosivos em condições de risco acentuado. Também é
devido à trabalhadores que prestem serviços em setor de energia
elétrica.
O que é
adicional de insalubridade? R: Adicional de insalubridade - é devido quando o
empregado estiver exposto à agente nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância. O adicional de insalubridade corresponde a
10, 20 ou 40% do salário mínimo, conforme o grau de insalubridade
(mínimo, médio ou máximo - este grau é designado pelo
perito).
Quais os
direitos do funcionário que trabalha duas horas além da jornada
normal em outra função? R: Quem trabalha por mais de duas horas em outra
função tem direito ao recebimento do adicional por acúmulo de
função.
Qual
horário caracteriza o adicional noturno e qual o valor
percentual? R:
Para o trabalhador urbano o horário é das 22:00 as 05:00 horas. O
percentual atual previsto em lei é de 20%. Contudo, existem
categorias que se beneficiam com percentual superior por força de
negociação coletiva. O radialista de São Paulo, atualmente tem
direito ao adicional na proporção de 25%.
Quando a empresa aumenta
sua potência, o empregado tem direito a aumento de salário? R:. No caso o empregado
não tem direito a qualquer aumento salarial. Tal fato pode gerar o
direito a um acréscimo salarial para aqueles que recebem acúmulo de
função.
Exemplo -
Se a potência de rádio é igual ou inferior a 1 quilowatt e sobe para
potência igual ou inferior a 10 quilowatts, o adicional sobe de 10%
para 20%. Se subir de 10 passa de 20% para 40%.
FUNDO DE GARANTIA
Quanto pode ser
descontado para o fundo de garantia? R. O Fundo de Garantia
por Tempo de Servico na verdade não é descontado, é uma conta que é
aberta pelo empregador, hoje em dia na CEF, esta fica vinculada,
somente, podendo o trabalhador ter acesso a ela ( sacá-la) quando
for demitido da empresa. Esse valor que deve ser depositado nesta
conta, é de 8% ( oito por cento), sendo depositado na CEF todo dia
07 de cada mês, sobre todas as verbas de natureza salarial, ou seja,
salário + horas extras+ adicional noturno, etc., depende do que vai
compor o salário do trabalhador. Se o trabalhador pedir demissão da
empresa aonde trabalha não pode sacar o FGTS.
Como saber que meu fundo
de garantia está sendo depositado certinho? R. Você pode solicitar o
saldo de seu FGTS na empresa , pedindo ao funcionário do Depto.
Pessoal o seu saldo checando se as Guias de Depósitos estão
devidamente atualizadas ou ,se ele se recusar ( o que não quer dizer
que empresa não esteja depositando)solicite um EXTRATO ANALÍTICO em
qualquer Agência da Caixa Econômica Federal - CEF, que este consta
todo histórico da sua conta vinculada. Há um Formulário específico a
ser preenchido, você deverá ter em mãos o número da conta do FGTS e
número do seu cartão de PIS, demora em média uns 10(dez) dias para
ficar pronto, você pode também já solicitar um cartão automático na
CEF para consultar seu saldo, preenchendo também um formulário
especifico em qualquer agência da CEF. No mais, qualquer dúvida deve
sempre procurar o seu Sindicato.
HORAS EXTRAS
O que é compensação de horas extras e quando pode ser
feita? O chefe pode mandar compensar? R. Compensação de Horas
Extras é quando o trabalhador e a empresa entram em acordo para que
um determinado número de horas extras sejam trocados por folga. Mas
para que isso aconteça é necessário que algumas condições
aconteçam.
A
primeira é que isso só é possível se o trabalhador desejar. Sem a
vontade de uma das partes não existe acordo. A segunda coisa é que
existem normas para a compensação. Por exemplo, em S. Paulo o
radialista só poderá compensar a partir 60ª hora extra, ou seja ,
todas as horas extras até a 60ª deverão ser pagas. Em Brasília são
40 horas, etc...
Quanto eu recebo na hora
extra? O valor da
hora extra sempre é maior que o valor da hora normal. A Constituição
fala que o mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal. Mas isso
tem sido ampliado pelos Sindicatos.
Como se
calcula o adicional noturno mais hora extra? R. Adicional noturno:
Salário base dividido por 180 horas (jornada de 06 horas). Sobre o
valor da hora normal apura-se o valor do adicional e multiplica o
número de horas trabalhadas à noite.
Horas-extras: salário
dividido por 180 horas acrescido do percentual de horas-extras
multiplicado pelo número de horas.
Na viagem paga-se hora
extra das horas efetivamente trabalhadas? R. É evidente que se o
empregado efetivamente faz horas-extras quanto está viajando tem
direito de receber.
E o que se considera hora efetivamente trabalhada em
viagem? É a saída do hotel ou da empresa? Nem uma coisa nem outra.
Por horas efetivamente trabalhadas ou serviço efetivo (como diz a
lei) entende-se aquele em que o empregado está à disposição do
empregador aguardando ou executando ordens.
No caso dos períodos
acima (saída de hotel ou da empresa) embora o empregado esteja à
disposição do empregador não pode ser considerado como tempo de
serviço, pois não está nem aguardando nem executando ordens.
Referidas horas por
aplicação analógica de enunciado do TST devem ser remuneradas a
razão de 1/3 das horas normais.
JORNADA DE TRABALHO
Qual é a minha jornada de
trabalho? R. Na
nossa categoria de radialista a jornada varia:
Locutores 5 horas Supervisores
8horas Cenografia
7 horas Administrativos 8horas Nas demais funções são 6
horas.
Quando se
verifica a hipótese do recebimento de horas de percurso? Quando o trabalhador se
desloca ao trabalho (de difícil acesso) em condução fornecida pela
empresa por não existir linhas de transporte regular.
No caso do trabalhador
radialista que possui jornada especial de trabalho, como funciona o
intervalo para refeição e descanso? R. Para aqueles que
trabalham 7 horas existe uma previsão na própria lei que regulamenta
a profissão do intervalo de 20 minutos para descanso sempre que se
verificar um esforço contínuo por mais de 03 horas de
trabalho. Para
aqueles que trabalham por 05 ou 06 horas, o intervalo deverá ser de
15 minutos após a quarta hora de trabalho. Cumpre esclarecer que
para o trabalhador Radialista, os intervalos deverão ser concedidos
dentro da jornada legal de trabalho e não poderão ser deduzidos.
Assim, os intervalos acima deverão obrigatoriamente ser concedidos e
toda jornada que ultrapassar o limite legal deverá ser paga como
extra. Conforme
já dito acima, todo e qualquer intervalo não autoriza a prorrogação
da jornada. Assim, se o empregador quiser conceder intervalo de 01
ou 02 horas para aquele que trabalha jornada de 06 horas pode, desde
que não ocorra a prorrogação da jornada efetiva por mais de 06
horas. Exemplo -
jornada das 06 as 12 horas com intervalo para refeição entre 09 e 11
horas (pode); Exemplo - jornada das 06 as 14 horas com intervalo
entre 10 as 12 horas ( não pode - direito ao recebimento de 02 horas
extras).
FALTAS
Quais os dias que a lei permite que eu falte ao
trabalho? R. De
acordo com o art. 473 da CLT o empregado poderá deixar de comparecer
ao trabalho sem prejuízo do salário quando: 1. Até 2 (dois) dias
consecutivos, em caso de falecimento do conjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que declarada em sua CTPS viva sob sua
dependência econômica; 2. Até 3 ( três) dias consecutivos, em virtude de
casamento; 3. Por
um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana; 4. Por um
dia a cada 12 ( doze) meses de trabalho, em caso de doacão
voluntária de sangue devidamente comprovada; 5. Até 2 (dois) dias
consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor; 6. No período de tempo em
que tiver de cumprir as exigências do Servico Militar referidas na
letra "c" do art.65 da Lei 4.375 de 17/08/64 Lei do Servico
Militar Vide
acordo coletivo do seu estado, existem acordos coletivos que dispõe
sobre outras hipóteses que não são previstas na Lei.
OUTRAS QUESTÕES
Eu ganho alguma coisa se
a empresa me transferir? R: Depende, se for transferido para outro muncípio
próximo do seu ,e a sua empresa for fornecer o transporte e você não
precise mudar de domicílio, e se ocorrer extincao do estabelecimento
em que você trabalhava não, entretanto o art. 469 da CLT dispõe,
primeiramente que não é lícita a transferência que acarrete a
mudanca de domicílio sem a anuência do funcionário, por tratar-se de
uma alteracão unilateral. Lembrando, porém , que não estão
compreendidos nesta proibicão empregados que exercam cargos de
confianca e aqueles cujo contrato tenha esta condicão implícita ou
explícita, quando precisar da real necessidade do servico. Se esta
tranferência, então acontecer, que o empregado tenha que mudar-se de
domicílio, em caso de necessidade de servico, o empregador devera
pagar um adicional nunca inferior a 25% ( Vinte e cinco por cento)
do salário que empregado percebia, enquanto durar a
situacão.
Com
quantas faltas o funcionário pode ser demitido por justa causa? E
com quantas faltas se dá o abandono de emprego? R: Não existe na lei
previsão específica quanto ao número de faltas caracterizadora da
Justa Causa. Depende de aspectos subjetivos que envolve a relação de
emprego: importância da função exercida; dos prejuízos que a falta
causou, etc... Normalmente a empresa aplica a seguinte
penalidade: a -
01 falta - advertência; b - + 01 falta - outra advertência; c - + 01 falta -
suspensão de 01 a 30 dias. d - + 01 falta - demissão por justa causa. Contudo, as graduações
acima não são regra geral e conforme já foi dito, depende de cada
empresa. No caso
do abandono de emprego, a jurisprudência tem entendido ser
necessário a ausência ao trabalho por período igual ou superior à 30
dias. Nunca é demais lembrar que o cometimento de faltas em número
inferior à 30 também dá Justa Causa por desídia. As faltas ensejadoras de
penalidades tem que ser sem pré-aviso e sem apresentar as devidas
justificativas. Se o empregado avisa (de preferência por escrito e
contra-recibo) e justifica posteriormente, o empregador poderá
descontar o dia mas não pode aplicar qualquer punição (obviamente
não pode haver um excesso de faltas).
SALÁRIOS
Quando deve ser pago o
meu 13º salário? R: Deverá ser pago a primeira (1º) parcela até o dia
20 de novembro de cada ano, e a segunda (2º) até o dia 20 de
dezembro, o funcionário poderá ,ainda, solicitar o adiantamento da
1º (primeira) parcela do 13ª salário juntamente com as férias . Já
existem acordos coletivos como o de São Paulo, que pode solcitar em
qualquer época ( mês) do ano independente das férias.
Horas extras e adicionais
noturno ou por acúmulo de função influem no que eu vou receber de
13º ou férias? R:
Sim, o acúmulo ( 40% ) sobre o salário melhor remunerado sempre irá
fazer parte da remuneracão para integrar no 13ª e nas férias, desde
que você receba e tenha acúmulo, as horas extras e os adicionais
noturno, diferentemente do acúmulo será apurada a média dos últimos
doze (12) meses para pagamento tanto das férias como 13ª , por uma
questão de lógica, as horas você irá trabalhar com números variados,
depende de cada mês o que você fará, a menos qu seja horas extras
contratuais que já existe um número certo a ser calculado. Mas
sempre estas verbas irão integrar no pagamento do 13ª e das
férias.
Quais são
os descontos possíveis do meu salário? R: Os descontos que
sempre irão ter sobre o seu salário são : INSS - vide tabela que
varia atualmente de R$ 24,00 a R$ 113,50 que é o teto depende do seu
salário. O IR não será um desconto frequente somente se o seu
salário atingir o teto, também vide tabela de IR - que têm três
alíquotas 15%, 20% e 25%, você deve ver qual é o seu caso. Ademais
varia de empresa para empresa e principalmente acordo coletivo,
pois, cada empresa vai ter um benefício diferente ; O que não são
todas que têm Ex.: Cesta Básica, Assistência Médica, Assistência
Odontológica, Vale Refeicão e Vale-Transporte.
Atrasou o meu salário, o
que eu posso fazer? R: A primeira coisa importantíssima e denunciar a
empresa no seu Sindicato de Classe e na Delegacia Regional do
Trabalho, a lei (CLT) não estipula valor de multa, ou qualquer outra
pena convertida em pecúnia, na verdade o empregado deveria pedir
atrvés de uma RECLAMACÃO TRABALHISTA - A RESCISÃO INDIRETA DO SEU
CONTRATO DE TRABALHO, por trata-se de uma falta grave por parte do
empregador. O TRT se for o caso de Dissídio de Greve ou o Juiz da
Junta de Conciliacão, irá arbitrar a condenacão em sentenca de
quanto será essa multa. Independente disso você deverá ver qual é o
indexador paracorrigir salário em atraso no seu Estado. EX..: Em São Paulo -
usa-se a UFIR , ou qualquer índice que o substitua, e muitas vezes o
próprio Tribunal irá arbitrarb qualquer outra coisa.
O 13º salário deve ser
calculado sobre o salário vigente mais os adicionais? R: Sim. O 13º salário
deverá ser pago observando-se toda a parcela de natureza salarial
percebida pelo empregado.
O que eu pago para o Sindicato? Você pode pagar até 3
tipos de contribuição para o Sindicato: Contribuição Sindical
(veja abaixo) Contribuição Assistencial: que é definido por
Assembléia de Campanha Salarial e abrange toda a categoria, com
regras proprias para a recusa do desconto Contribuição
Confederativa: semelhante a Assistencial, porém pode ser deliberada
em qualquer época do ano, não apenas na data base Mensalidade Sindical: se
você se associa, esse deverá ser o desconto mensal.
A Contribuição
Confederativa é válida? R: Após a promulgação da Constituição Federal as
Entidades Sindicais passaram deliberar por uma contribuição
estabelecida pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal. O
referido artigo estabelece que a Assembléia Geral fixará a
contribuição. Assim, o entendimento é que tendo se fixado a
contribuição por meio de Assembléia Geral (soberana, portanto), a
pessoa individualmente não pode se opor ao desconto ou requerer a
devolução pois teve a oportunidade de se manifestar na Assembléia e
não o fez. Tampouco pode as empresas afirmarem que o desconto não
pode mais se contrapondo aos interesses da decisão soberana.
Cumpre ressaltar que se o
membro da categoria que não é sócio, não puder participar da
Assembléia Geral, a este não pode ser imputado qualquer tipo de
contribuição, posto que não teve a oportunidade de opinar quando da
fixação do desconto. Tal imposição afrontaria o disposto no "caput"
do artigo 8º da Constituição Federal.
O que é "contribuição
sindical"? Por quê descontam sem minha autorização? R: A Contribuição
Sindical corresponde ao desconto de um dia de trabalho, sendo que
60% do valor vai para o Sindicato, 15% para a Federação à qual o
Sindicato pertence e 5% à Confederação. Os 20% restante vão para o
Ministério do Trabalho. A FITERT tem posição de Congresso contra a
Contribuição Sindical, bem como qualquer forma de contribuição
compulsória, ou seja, que não permite ao trabalhador desautorizar o
desconto. Em função de parte do dinheiro ir para o governo ( por
isso denominado Imposto Sindical), seu desconto é
automático.
Quanto eu pago pelo meu valor transporte? Quando eu
devo recebê-lo? O
Vale -Transporte deverá ser calculado da seguinte forma - você vair
somar todas os transportes que você utiliza-se para ir ao trabalho
ida- e - volta , todos os dias que você trabalha, seg. à sexta, seg.
à sábado, depende de cada funcão, após você somar estes valores ,
você terá que calcular 6% (seis por cento) do valor do seu salário,
se as passagens ultrapassarem esse valor ( que é a somatória do seu
salário) você só terá o desconto de 6% o que ultrapassar a empresa
paga. Ex.: Seu salário R$ 500,00 x6% = R$ 30,00 - você gasta de
transporte - R$ 120,00 - você só terá descontado R$ 30,00 - o
restante é por conta da empresa. Lei 7.418/85.
Quando se verifica a
hipotese do recebimento de horas de percurso? R. Quando o trabalhador
se desloca ao trabalho (de difícil acesso) em condução fornecida
pela empresa por não existir linhas de transporte regular.
Como funciona a folga no
domingo? R. Todo
trabalhador tem direito ao gozo de 01 folga semanal, sempre no dia
posterior ao sexto dia trabalhado. A lei fala que a folga deverá ser
preferencialmente aos domingos. Contudo, nada impede que seja
concedida em outro dia da semana se as atividades da empresa não
possibilitar o gozo de folga aos domingos. Existe uma Portaria
(417/66) que determina folgas semanais aos domingos a cada 07
semanas de trabalho pelo menos.
Quando eu tenho direito de férias? R. De acordo com o art.
134 da CLT após o período ininterrupto na mesma empresa de 12 meses
trabalhados. Ex.: Eu entrei para trabalhar e fui registrado em
01/08/98 as minhas férias irão vencer, ou seja, terei direito a
partir do 01/08/99. O Empregador deverá avisar com antecedência de
no mínimo 30 dias.
O que eu recebo? Quando? R. Você receberá um
salário equivalente a último que você estiver recebendo no período
do gozo. Ex.: Se você recebe um salário de R$ 1.000,00 suas férias
será R$ 1.000,00 + R$ 333,34 (1/3 abono) Total = R$ 1.333,34. As
férias deverão ser pagas com 2 (dois) dias de antecedência do início
do gozo.
Quem
está com 17 anos tem estabilidade no emprego? Não tem. Referida
estabilidade somente existe quando prevista em cláusula de
Acordo/Convenção/Dissídios. O trabalhador alistado que for chamado a
prestar o serviço militar tem direito a manutenção do contrato e de
retornar ao trabalho após a prestação dos serviços (desde que
notifique a empresa no prazo de 20 dias contados da data da
baixa).
Fonte: Secretaria Geral
da FITERT.
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